Considerando ofício nº 04/2022 da Câmara Municipal, onde solicita a retificação do autógrafo nº 162/21, em conformidade com o requerimento nº 01/2022. Fica republicada a lei nº 2.361 de 30 de dezembro de 2021. Segue abaixo texto correto da Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI N.°2.208 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISCIPLINA AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY TURISMO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Fica designado o reajuste salarial de 15% aos servidores públicos estatutários, exceto para os profissionais elencados no art. 61, I a IV da Lei Federal nº9.394/96 e art. 1º da Lei Federal nº 13.935/19, bem como aos fiscais de rendas e fiscais de tributos.
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.941, DE 28 DE AGOSTO DE 2015, NA QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI ITEM 11.05 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 – CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – DECORRENTE DA INCLUSÃO DO REFERIDO ITEM PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 183 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Remarca a audiência pública para debates sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que propõe a revisão do Plano Diretor do Município, para o dia 15/12/2021, às 15h.
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