INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2655, DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER - CEAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM - CRHOMEM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - SAMAC, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE GESTÃO E MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO - CIGME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SR. ANDRÉ LUIZ MUNIZ DA SILVA. O Presidente da Câmara de Arraial do Cabo, no uso das atribuições que lhe confere, nos termos da legislação vigente RESOLVE Art. 1º - Determinar averbação do tempo de serviço considerado e confirmado, correspondente ao período de 01/02/1991 a 31/01/1995, conforme Certidão de Tempo de Serviço n° 90/EP/7937, emitida pelo Ministério da Defesa Comando da Aeronáutico (Base aérea dos Afonsos) e parecer jurídico expedido pela Procuradoria deste Órgão, conforme Processo Administrativo n° 221/2024. Art. 2º - O Câmara de Arraial do Cabo, por meio do seu setor compete, deverá acompanhar e fazer cumprir o disposto desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E SIMPLIFICA A GESTÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SR. RAFAEL COLACI BRAGA. O Presidente da Câmara de Arraial do Cabo, no uso das atribuições que lhe confere, nos termos da legislação vigente RESOLVE Art. 1º - Determinar averbação do tempo de serviço considerado e confirmado, correspondente ao período de 01/04/2018 a 31/10/2021, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de Protocolo n° 11026070100247249, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e parecer jurídico expedido pela Procuradoria deste Órgão, conforme Processo Administrativo n° 131/2024. Art. 2º - O Câmara de Arraial do Cabo, por meio do seu setor compete, deverá acompanhar e fazer cumprir o disposto desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE CEDER, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2028, o servidor Alex Coutinho Canela, matrícula nº 1.140, Analista de Sistemas, para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o órgão cessionário. Publique-se. Dê-se ciência
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM QUADRICICLOS DO TIPO OFF-ROAD NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR, o servidor ANDRÉ LUIZ PEDRO ANDRÉ, mat. 11/2002, do exercício da Função Gratificada FG – EI – Responsável pela Divisão de Transparência e Publicação de Atos Oficiais, com efeito a partir do dia 6 de novembro de 2025.
REGULAMENTA O ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, DISCIPLINANDO A CARREIRA DE PROCURADOR, A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNÍCPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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