Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (CMMA) E SUAS ALTERAÇÕES, E ESTABELECE NOVA DISCIPLINA PARA SUA CRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ATIVIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E TURÍSTICAS VOLTADOS À POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TERRITÓRIOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL E INTERSETORIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROÍBE A ENTRADA DE COOLERS E DEMAIS RECIPIENTES NAS EMBARCAÇÕES DE TURISMO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N.º 2348/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO O MÊS MUNICIPAL DA JUVENTUDE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MÃE CABISTA, DESTINADO À PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA E AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, MEDIANTE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA FORMA DE KIT DE NATALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.º 1914 E N.º 1915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, REVOGA A LEI N.º 2299, DE 13 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À TARIFA DE USO DO SOLO E SERVIÇOS NA MARINA DOS PESCADORES, ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DE ARRAIAL DO CABO - FIPAC.

  • CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PESCA DE ARRAIAL DO CABO - FUMPESCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

  • INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE GESTÃO E MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO - CIGME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO - SAMAC, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM - CRHOMEM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2655, DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER - CEAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE RECURSOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.

  • DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SR. ANDRÉ LUIZ MUNIZ DA SILVA. O Presidente da Câmara de Arraial do Cabo, no uso das atribuições que lhe confere, nos termos da legislação vigente RESOLVE Art. 1º - Determinar averbação do tempo de serviço considerado e confirmado, correspondente ao período de 01/02/1991 a 31/01/1995, conforme Certidão de Tempo de Serviço n° 90/EP/7937, emitida pelo Ministério da Defesa Comando da Aeronáutico (Base aérea dos Afonsos) e parecer jurídico expedido pela Procuradoria deste Órgão, conforme Processo Administrativo n° 221/2024. Art. 2º - O Câmara de Arraial do Cabo, por meio do seu setor compete, deverá acompanhar e fazer cumprir o disposto desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E SIMPLIFICA A GESTÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO.

  • RESOLVE CEDER, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2028, o servidor Alex Coutinho Canela, matrícula nº 1.140, Analista de Sistemas, para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o órgão cessionário. Publique-se. Dê-se ciência

  • DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SR. RAFAEL COLACI BRAGA. O Presidente da Câmara de Arraial do Cabo, no uso das atribuições que lhe confere, nos termos da legislação vigente RESOLVE Art. 1º - Determinar averbação do tempo de serviço considerado e confirmado, correspondente ao período de 01/04/2018 a 31/10/2021, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de Protocolo n° 11026070100247249, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e parecer jurídico expedido pela Procuradoria deste Órgão, conforme Processo Administrativo n° 131/2024. Art. 2º - O Câmara de Arraial do Cabo, por meio do seu setor compete, deverá acompanhar e fazer cumprir o disposto desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

  • ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE EVENTOS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    § 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

    § 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

    § 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

    § 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    § 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

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