Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: De Segunda a sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E PROTAGONISMO DAS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI Nº 2.683/2025, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA (GIDE) AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INFLACIONÁRIA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025 E DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.289 DE 26 DE MARÇO DE 2021 - QUE DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • INSTITUI O PR0GRAMA MUNICIPAL DE COLETA HUMANIZADA DE SANGUE PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EMOCIONAL ÀS MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNAVEL DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE RECURSOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026.

  • RESOLVE CONCEDER à servidora Flávia Cristiane de Oliveira Praxedes, servidora efetiva, ocupante do cargo de Telefonista, matrícula nº 8, Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 07 de julho de 2015 a 06 de julho de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 1º de março de 2026, conforme Processo Administrativo nº 055/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESOLVE CONCEDER ao servidor Alex Coutinho Cancela, servidor efetivo, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, matrícula nº 1140, o adicional de 1/6 (um sexto), após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos do Artigo 125-A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 2.178/2019, alterada pela Lei nº 2.256/2020, conforme Processo Administrativo nº 014/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. MARINA MELO DE ANDRADE TRINDADE, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, com efeito a partir do dia 1 de março de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 28 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. AMANDA FIGUEIREDO DA SILVA CASADO, do cargo em comissão de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, com efeito a partir do dia 28 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. MARCOS SAVIO DE MACEDO SILVA RODRIGUES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1 de março de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. MARIA DO CARMO DE AQUINO MAIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1 de março de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. MARINA MELO DE ANDRADE TRINDADE, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, com efeito a partir do dia 28 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. AMANDA FIGUEIREDO DA SILVA CASADO, para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, com efeito a partir do dia 1 de março de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 28 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. ROSANGELA LAUREANO PAIVA, do cargo em comissão de ASSESSOR II GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. JULIANA DA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. AMELIA MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR II GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE Art. 1º Conceder PROGRESSÃO ao servidor MANOELLE RODRIGUES DOS REIS, matrícula nº 1441, vínculo nº 1469, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE LIMPEZA E COZINHA, pertencente ao NÍVEL I correspondente ao referido cargo, promovendo-o do Padrão A para o Padrão B da carreira. Art. 2º Em razão da progressão funcional de que trata o artigo anterior, o servidor passará a perceber a remuneração correspondente ao Padrão B, conforme tabela salarial vigente do respectivo Plano de Cargos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência 01/2026, revogadas as disposições em contrário.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. FLAVIA LOPES PEREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. THIAGO PIMENTEL MORAES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. BRUNO DA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, com efeito a partir do dia 1 de fevereiro de 2026.

  • ERRATA DA PORTARIA Nº 07/2026 A Portaria nº 07/2026, de 02 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 481 em 03 de fevereiro de 2026, página 04, do Boletim Oficial da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: EXONERAR, o Sr. JULIANA DA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, com efeito a partir do dia 1° de fevereiro de 2026. Leia-se: EXONERAR, a Sra. JULIANA DA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

  • ERRATA DA PORTARIA Nº 06/2026 A Portaria nº 06/2026, de 02 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 481 em 03 de fevereiro de 2026, página 03, do Boletim Oficial da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: EXONERAR, o Sr. BRUNO IVANISSEVICH DA COSTA, do cargo em comissão de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, com efeito a partir do dia 1° de fevereiro de 2026. Leia-se: EXONERAR, o Sr. BRUNO IVANISSEVICH DA COSTA, do cargo em comissão de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. CRISTHIAN SOUZA BATISTA, para o cargo em comissão de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, com efeito a partir do dia 1 de fevereiro de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. MAYARA DOS SANTOS COUTINHO BARCELOS, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. LAILA QUINTANILHA SOARES RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2026.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    § 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

    § 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

    § 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

    § 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    § 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

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