Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, referente ao período de 01/01/2020 a 15/12/2020; e PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, ao Sr. Sérgio Lopes de Oliveira, referente ao período de 15/12/2020 a 31/12/2020.
NOTIFICAR o Sr. Renato Martins Vianna e o Sr. Sérgio Lopes de Oliveira, para ciência que está designada para o dia 10/05/2022, às 10:00 no Plenário da Câmara Municipal, a sessão de julgamento das Contas de Governo relativas ao exercício de 2020.
Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 instituído pela Lei nº 2.354/21, da Lei das Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 instituída pela Lei nº 2.328/21 e da Lei Orçamentária Anual do exercício 2022 instituída pela Lei n° 2.359/21.
Altera a Lei nº 2.380 de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional básica do poder executivo do Município de Arraial do Cabo, e dá outras providências.
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