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DIEGUINHO
PRESIDENTE
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ROGÉRIO
SIMAS
VICE-PRESIDENTE
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PROFESSOR
TAYRON
1º SECRETÁRIO
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ARTHUR
MIRANDA
2º SECRETÁRIO
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

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