ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE ASSENTOS NO INTERIOR DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SUA ABERTURA PARA ATENDIMENTO AOS IDOSOS UMA HORA ANTES DO EXPEDIENTE ORDINÁRIO.
DETERMINA QUE, NO MÍNIMO, 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS DAS EMPRESAS, COM FINS LUCRATIVOS, QUE FOREM BENEFICIADAS POR INCENTIVO OU ISENÇÃO FISCAL, OUTORGADO PELO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DEVE SER RESERVADO AO PRIMEIRO EMPREGO.
Obriga as Casas Lotéricas, no âmbito do município de Arraial do Cabo, atenderem os usuários, no setor de Caixa, em tempo razoável, e dá outras providências.
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