Obriga as Casas Lotéricas, no âmbito do município de Arraial do Cabo, atenderem os usuários, no setor de Caixa, em tempo razoável, e dá outras providências.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2010.
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