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Atualizado em: 13/04/2026 10:48:27

REAJUSTA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

PROGRAMA MUNICIPAL SOCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CABISTA – GIRA RENDA, INSTITUIDO PELA LEI N.º 2.292 DE 31 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022, SERÁ DE CARÁTER CONTINUADO, SEM VINCULAÇÃO COM O PERIODO PANDEMICO e dá outras providencias.

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 18 DA LEI Nº. 2.352 DE 06 DE DEZEMBRO 2021, QUE ALTEROU DIVERSOS ARTIGOS DA LEI 1.681 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º DO ART. 2º DA LEI Nº 2.131 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

Plano Diretor Participativo do Município de Arraial do Cabo.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2203/2019.

Dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do IPC - Instituto de Previdência Cabista.

ESTABELECE O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 31,3% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

Fica designado o reajuste salarial de 15% aos servidores públicos estatutários, exceto para os profissionais elencados no art. 61, I a IV da Lei Federal nº9.394/96 e art. 1º da Lei Federal nº 13.935/19, bem como aos fiscais de rendas e fiscais de tributos.

Considerando ofício nº 04/2022 da Câmara Municipal, onde solicita a retificação do autógrafo nº 162/21, em conformidade com o requerimento nº 01/2022. Fica republicada a lei nº 2.361 de 30 de dezembro de 2021. Segue abaixo texto correto da Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI N.°2.208 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISCIPLINA AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY TURISMO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.941, DE 28 DE AGOSTO DE 2015, NA QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INCLUI ITEM 11.05 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 – CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – DECORRENTE DA INCLUSÃO DO REFERIDO ITEM PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 183 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 595 DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.783, de 24 de janeiro de 2013, que institui o Serviço de Acolhimento da Família Acolhedora.

Ficam criadas as funções gratificadas de diretor(a) e vice-diretor(a) das escolas e das creches municipais de Arraial do Cabo.

Dispõe sobre a Autorização para efetuar abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

Convocação de candito aprovado em concurso público para o cargo de Assistente Contábil.

Dispõe sobre o adiantamento do recesso legislativo da Câmara Municipal de Arraial do Cabo no exercício de 2021.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.306/21.

Institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Arraial do Cabo para o quadriênio 2022-2025.

Dá nova redação ao artigo 5° da Lei 2.270 de 24 de dezembro de 2020.

Remarca a audiência pública para debates sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que propõe a revisão do Plano Diretor do Município, para o dia 15/12/2021, às 15h.

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos ao orçamento do exercício de 2021.

Altera os artigos 1º e 4º e derroga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.334/2021.

Remarca a audiência pública para debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que propõe a revisão do Plano Diretor do Município, para ser realizada às 14h do dia 10/12/2021.

Dá nova redação ao caput e o parágrafo 2º do artigo 2° da Lei nº. 1.681 de 24 de novembro de 2010, que dispõe sobre consulta pública para indicação da direção das unidades de ensino da rede pública municipal de Arraial do Cabo, e dá outras providências.

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos ao orçamento do exercício de 2021.

Autoriza a abertura de crédito especial adicional suplementar por anulação de recursos ao orçamento do exercício financeiro de 2021.

Fica Rejeitado o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, referente ao exercício de 2011.

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