Mantém o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, referente ao exercício de 2018.
Mantém parecer prévio favorável, emitido pelo TCE-RJ, referente às contas da administração financeira do Poder Executivo do município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, ao exercício de 2019.
Mantém parecer prévio favorável, emitido pelo TCE-RJ, referente às contas da administração financeira do Poder Executivo do município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, ao exercício de 2009.
Dispõe sobre a garantia dos direitos do consumidor, que ao encontrar qualquer produto que, no caixa, apresente valor maior do que o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veículadas pelos supermercados, terá direito a uma unidade do produto gratuitamente.
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, de igual valor.
Dispõe sobre a destinação e descarte de lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do município de Arraial do Cabo.
Dispõe sobre o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais da Contabilidade, no âmbito das repartições públicas do município de Arraial do Cabo.
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