Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunao de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2014.
Dispõe sobre a nominação na localidade do "Loteamento Aroeiras", localizado na RJ-102, atualmente denominada Avenida Pedro Francisco Sanches, nº 320, Monte Alto, Arraial do Cabo, RJ.
Esta Lei estabelece o reajuste no percentual de 11,36% incidente sobre os vencimentos do Magistério do Município de Arraial do Cabo, em função de reajuste do Piso Nacional do Magistério.
Revoga o parágrafo único do artigo 1º; dá nova redação ao caput do artigo 2º e acrescenta os incisos I, II e III e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.257, de 20 de junho de 2002.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal à nomeação temporária de cargos comissionados até a efetivação dos aprovados no concurso público, reajustado ainda o vencimento do cargo de Assessor II de Gabinete dos Vereadores.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fins de Compensação Ambiental Municipal, de que trata a Lei nº 9.985, de 18/07/2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal nº 6.848, de 14 de maio de 2009, em empreendimentos e atividades de impacto local, no município de Arraial do Cabo.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LOA), altera e estabelece novas Metas Fiscais para o execício de 2016, e dá outras providências.
Estabelece normas relacionadas com a lavratura de termos administrativos destinados à regularização fundiária de interesse social e com a criação de grupo de apoio, com a designação de servidores responsáveis pelos respectivos procedimentos administrativos de titulação.
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