DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E COMERCIANTES AMBULANTES QUE ATUAM NA ORLA E NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A UTILIZAREM COPOS, PRATOS, GARFOS E COLHERES FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS NA FORMA QUE MENCIONA.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e comerciantes ambulantes que atuam na orla e nas praias do município de Arraial do Cabo a utilizarem pratos, copos, garfos e colheres fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
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