Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Sr. Prefeito WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o valor dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Pessoal Comissionado da Administração Direta e Indireta do Município de Arraial do Cabo, na forma que menciona, e dá outras providências.
Dispõe sobre a rganização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), institui a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), a Comissão Permanente de Normatização (CMPN), o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) e institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (FMDC), e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal 1.945/15, criando estrutura provisória de cargos comissionados até o encerramento do concurso público para provimento de cargos efetivos.
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Municipal nº 1.262 de 03 de setembro de 2002, consequentemente revogando a Lei Municipal nº 1.595/2009, Portaria 475/2009, Decreto 2.005/2012 e Portaria 009/2014.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o valor da remuneração em 50% (cinquenta por cento) de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários do Município de Arraial do Cabo, na forma que menciona, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepecional interesse público, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir, provisoriamente, o valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Pessoal Estatutário da Administração Direta e Indireta do Município de Arraial do Cabo, na forma que menciona, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, sem ônus, imóvel municipal em favor da Fundação Municipal de Meio Ambiente, Pesquisa, Ciência e Tecnologia de Arraial do Cabo - CNPJ nº 06.132.977/0001-49, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do município de Arraial do Cabo, cria o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, e dá outras providências.
Institui diretrizes referentes à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município de Arraial do Cabo com a finalidade de estimular, ordenar e incrementar as atividades turísticas.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Arraial do Cabo utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.