INDICA A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)
A presente indicação se faz necessária tendo em vista as diversas solicitações de pais que desejam que seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea possam usufruir de seus direitos.
De acordo com a Lei 13.977 de 2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ? Ciptea, deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Alguns municípios no Brasil já adotam carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista, regulamentando a legislação via Decreto Municipal.
A carteira é importante, reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista, garante seus direitos, além de promover maior inclusão social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2020 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/09/2020 09:00:01 | APRESENTAÇÃO | 100ª (CENTÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Renato Martins Vianna |
Prefeito |
Arraial do Cabo |
INDICA A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 13.977 DE 2020 (LEI ROMEO MION).
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