REVOGA A LEI Nº 2.707, DE 07 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa à revogação, por conveniência e oportunidade, da Lei nº 2.707, de 07 de janeiro de 2026, por não mais atender ao interesse público do Município de Arraial do Cabo.
Toda a atividade legislativa e administrativa deve ser pautada pelo princípio da supremacia do interesse público.
Uma norma, ainda que nascida em conformidade com a lei, pode e deve ser retirada do ordenamento jurídico quando se demonstra que sua manutenção é prejudicial, ineficaz ou simplesmente desnecessária para a coletividade.
Nesse sentido, a Lei nº 2.707/2026, demonstrou-se, na prática, inadequada aos anseios e às necessidades de nossa comunidade.
A revogação de uma lei por não mais atender ao interesse público é um instrumento legítimo de aprimoramento da gestão e da legislação municipal. Conforme entendimento pacífico, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Dessa forma, a revogação da Lei nº 2.707/2026 é medida que se impõe para corrigir os rumos da administração e garantir que a legislação municipal esteja, de fato, a serviço do cidadão de Arraial do Cabo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 10:39:06 | CADASTRADO | AGENTE: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 12:41:44 | EM ANÁLISE | ANÁLISE EM ANDAMENTO | ||
| 23/02/2026 12:44:57 | PAUTA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/02/2026 12:30:40 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
ART. 1º FICA INTEGRALMENTE REVOGADA A LEI Nº 2.707, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A CONTAR DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.