CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO, A FEIRA CULTURAL DO XÁREU.
A Feira Cultural do Xaréu nasceu da necessidade de fomentar a economia local, valorizar a cultura e criar um espaço de convivência para os munícipes. Desde sua primeira edição, realizada em 22 de abril de 2023, na Praça Euclides de Aguiar (Praça da Bíblia), a feira se consolidou como um evento comercial e multicultural, proporcionando oportunidades de geração de renda, lazer e fortalecimento da identidade cultural da cidade. Com edições mensais, a Feira do Xaréu rapidamente conquistou o coração da população, tornando-se um ponto de encontro para pequenos empreendedores,
artistas e famílias que encontraram na feira uma fonte de sustento e um espaço para divulgar seus trabalhos. O evento não apenas impulsiona a economia criativa e fortalece arranjos familiares de trabalho, mas também promove a interação social e valoriza a produção artesanal e artística local.
Diante de seu impacto positivo e da sua crescente aceitação popular, é essencial que a Feira Cultural do Xaréu seja institucionalizada por meio de um Projeto de LeI, garantindo sua continuidade, apoio estrutural e inclusão no calendário oficial de eventos da cidade. Essa consideração permitirá que o evento tenha segurança jurídica, reconhecimento oficial e suporte necessário para sua expansão, beneficiando ainda mais a comunidade e solidificando-se como um patrimônio cultural e econômico do município. Assim, apresentamos esta proposta para que a Feira Cultural do Xaréu se torne uma política pública permanente, assegurando que esse projeto, que nasceu do povo e para o povo, continue transformando vidas e enriquecendo nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2025 11:17:02 | CADASTRADO | AGENTE: TAYRON CARLOS ALVARENGA | CADASTRADO | |
| 09/04/2025 12:33:15 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 09/04/2025 12:35:34 | PAUTA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/04/2025 08:59:28 | VOTAÇÃO ÚNICA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 21/05/2025 12:08:43 | PUBLICADO | PUBLICADO | Publicado como Lei 2632/2025. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
ARTIGO 1º- CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, A FEIRA CULTURAL DO XÁREU.
ARTIGO 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.