PROÍBE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
O presente Projeto de Lei tem como fito evitar que o usuário do serviço fique sem a prestação do mesmo durante o final de semana e feriado, haja vista que os estabelecimentos que recebem o devido boleto de cobrança, não funcionam na maioria das vezes após as 15h, bem como não funcionam no final de semana e feriados. Sendo ainda, que o sistema interligado entre a concessionária e os estabelecimentos que recebem o pagamento levam geralmente no mínimo 24h para computarem a baixa na dívida.
Além disso, no momento de crise financeira que o país está vivenciando, nem todos os usuários tem condições financeiras para fazer uma transferência bancária de imediato, tendo por muitas das vezes pegar emprestado com uma pessoa mais próxima e isso pode levar algum tempo.
Não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, mas principalmente em hipótese alguma se deve permitir que o usuário fique sem o devido fornecimento, haja vista que nem todos possuem reservatórios de água.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2022 09:00:00 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 06/10/2022 09:00:01 | PAUTA | 058ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/10/2022 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE | |
| 27/10/2022 09:00:03 | PAUTA | 063ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 31/10/2022 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
ARTIGO 1º - FICA PROIBIDO A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO QUE SE INICIE NA SEXTA-FEIRA, SÁBADO, DOMINGO OU FERIADOS, BEM COMO O DIA ANTERIOR AO FERIADO.
ARTIGO 2º - NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI, A EMPRESA FICARÁ SUJEITA AS SANÇÕES DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR.
ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
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