INDICA A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Nosso país possui uma das mais completas legislações de amparo à pessoa com deficiência, mas é preciso fiscalização para que tais direitos sejam respeitados e implementados através ações assertivas.
Objetivando então promover de forma articulada políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade, mas também fiscalizar, normatizar e deliberar sobre tais ações, é de capital importância a criação da Superintendência Municipal da Pessoa com Deficiência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2022 09:00:00 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 09/06/2022 09:00:01 | PAUTA | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 9 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/06/2022 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Ângelo de Macedo Alves |
Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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