INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE CASA-LAR.
Essa indicação se faz necessária, buscando atender as diretrizes estabelecidas na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tendo como finalidade o atendimento integral de crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial.
Esta unidade complementará o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na área de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, fornecendo moradia em caráter temporário com a garantia do acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários.
Apesar de possuir demanda, ou seja, crianças e adolescentes regularmente enviados a instituições de acolhimento pela ocorrência das já mencionadas situações, o nosso município não possui uma instituição de acolhimento o que obriga o envio a instituições dos municípios vizinhos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2021 09:00:00 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 10/08/2021 09:00:01 | PAUTA | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/08/2021 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE CASA-LAR.
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