INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DO DESCARTE CORRETO DE LIXO ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos últimos anos, com a inovação tecnológica cada vez mais rápida e a população de produtos eletrônicos, cada vez mais as pessoas adquiram novos computadores, televisores, aparelhos celulares e eletrodomésticos, gerando um grave problema ambiental: o lixo eletrônico ou lixo tecnológico.
Trata-se de milhares de toneladas de lixo que são produzidas diariamente no País, a partir dos resíduos resultantes do descarte de equipamentos eletrônicos. O crescimento desse lixo se multiplica no ritmo acelerado da produção industrial de eletrônicos, que, a cada ano, lança novos e sofisticados equipamentos no mercado consumidor.
O lixo eletrônico quando descartado de forma incorreta pode gerar sérios riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Isso se deve ao uso de metais pesados, altamente tóxicos, na composição destes equipamentos. Dentre tais metais, os mais comuns são o mercúrio, berílio e chumbo. Além disso, somam-se a eles diversos outros componentes químicos que podem ser danosos ao meio ambiente.
Quando os produtos eletroeletrônicos são descartados de forma incorreta, acabam sendo adsorvidos pelo solo com o qual tiveram contato, contaminando também, posteriormente, o lençol freático. A queima desses resíduos também não se mostra adequada, pois libera toxinas extremamente perigosas para a saúde humana na atmosfera.
Hoje, os resíduos eletroeletrônicos já representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade. Embora esse número não pareça alarmante, representa cerca de 50 milhões de toneladas de lixo descartados anualmente.
A falta de um descarte adequado destes resíduos tem gerado também problemas econômicos por onerar de forma indireta os serviços de limpeza pública, bem como causar prejuízo a recursos naturais como cursos de água e contaminação de outros terrenos. Com o advento da Lei nº 12.305/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade pela destinação final do lixo eletrônico é solidária entre os responsáveis pela produção, comercialização e importação do produto e de seus componentes eletrônicos, bem como de seus usuários em empresas e órgãos de governo, porém a sua adesão ainda é muito restrita.
Para que a realidade mude é necessária a conscientização e educação ambiental da população, convidando-a conhecer o problema e promover o descarte correto de seus resíduos, envolvendo consumidores finais, empresas e órgãos de governo.
Por isso estamos sugerindo a criação da semana do descarte correto do lixo eletrônico em nosso Município, para que possamos dar luz a causa, e promover visibilidade às campanhas realizadas na cidade, aos locais adequados de descarte já existentes e convidar toda a sociedade para fazer seu descarte de forma correta, aumentando a conscientização e o engajamento.
Considerando, pois, a relevância da matéria para a promoção da inclusão digital e o desenvolvimento sustentável do Brasil, a presente propositura incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade, a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico, a ser comemorada anualmente na segunda semana de agosto.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/04/2021 09:00:00 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 29/04/2021 09:00:01 | PAUTA | 017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 29 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/04/2021 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
| 06/05/2021 09:00:03 | PAUTA | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 6 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/05/2021 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
ART. 1º. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DO DESCARTE CORRETO DE LIXO ELETRÔNICO A SER COMEMORADO NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
ART. 2º. O RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO SERÁ RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES PODENDO REALIZAR ESTE TRABALHO EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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